No dia da Farra, um boi é solto pelas ruas, onde as pessoas
aguardam portando os mais variados instrumentos para ferir o boi, como por
exemplo, pedaços de pau, pedras, chicotes, facas, cordas e lanças.
Outras formas utilizadas pelos “farristas” para ferir o boi
são: cortar o rabo do boi, quebrar suas patas e cornos, jogar pimenta nos olhos
ou até arrancá-los, introduzir um pedaço de madeira ou vidro em seu ânus,
banhá-lo em óleo quente ou ainda encharcá-los de combustível e atear fogo. Ou
seja, os mais variados tipos de tortura são infligidos ao animal. E somente ao
perceber que o boi está próximo de morrer, os “farristas” o matam e dividem a
carne. A crueldade costuma acabar com um churrasco.
Vale ressaltar, que esta prática é coibida, e se encaixa em crimes contra o meio ambiente, afinal, os animais também parte de nosso ecossistema e também merecem carinho.
Vale ressaltar, que esta prática é coibida, e se encaixa em crimes contra o meio ambiente, afinal, os animais também parte de nosso ecossistema e também merecem carinho.
A partir da Lei Federal nº 9.605, de Fevereiro de 1998, a
Farra do Boi foi proibida em todo o Brasil.
Capítulo V - Dos Crimes Contra o Meio Ambiente
Seção I - Dos Crimes Contra a Fauna
Art. 32: Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou
mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.
Pena: Detenção, de três meses a um ano, e multa.
Apesar da Lei e de todo o trabalho de conscientização, em
algumas cidades (como Celso Ramos) a Farra ainda acontece, quando não
torturando bois, vitimando outros animais como cavalos.
Equipe: Bianca, Micaela, Marília e Silvia. 301/2015
Professor João Batista Monteiro
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